DESPACHO 90304/04 - SGP
JOÃO ATALIBA MARCONDES MACHADO
1995-0.079.657-0 - Mandado de Segurança 758/95 - 3ª VFP. Procurador Municipal. "Excesso sobre o limite legal". Teto remuneratório e exclusão de vantagens indigitadas como de caráter pessoal. Liminar deferida. Segurança parcialmente concedida. Provido o recurso do impetrante para anular a decisão de 1º grau. Recurso Especial da MSP indeferido. Autos devolvidos à origem para julgamento. Ordem parcialmente concedida. Decisão mantida pelo TJSP, negando provimento ao recurso de apelação da MSP. Trânsito em julgado. Autos arquivados, ciência à autoridade, cumprimento definitivo e arquivamento. - À vista do trânsito em julgado da decisão a final proferida nos autos do Mandado de Segurança 758/95, impetrado por João Ataliba Marcondes Machado, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO, em caráter definitivo, seja considerado como limite máximo de remuneração, os valores percebidos pelo Chefe do Executivo Municipal, excluindo-se do cômputo a sexta-parte e qüinqüênios.