CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.309 de 23 de Setembro de 2006

TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA L 13984/05 - DENOMINA O AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE SAPOPEMBA, ARGUICAO DE DECLARACAO "INCIDENTER TANTUM".

DESPACHO 92309/06 - PREF

1997-0.240.253-0 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ref. à Lei 13.984, de 10 de junho de 2005, que dá denominação ao Ambulatório de Especialidades de Sapopemba. Equacionamento final da matéria - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete, e acolhendo a predominante orientação administrativa, doutrinária e jurisprudencial, DELIBERO no sentido de que a tese de inconstitucionalidade da Lei 13.984, de 10 de junho de 2005, seja argüida por meio de declaração "incidenter tantum", em eventuais ações propostas por terceiros.