CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.111 de 21 de Novembro de 2000

DETERMINA INTERPOSICAO DE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LIMINAR COMSUSPENSAO DA EFICACIA DA L 11328/92 - ZONA AZUL - PRECO TALAO. (OF. CIGER 813/99)

DESPACHO 92111/00 - PREF

Of. CI GER 813/99 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Zona Azul. Proposta de redução do preço do talão de duas horas - À vista dos elementos contidos no presente e tendo a Secretaria dos Negócios Jurídicos endossado parecer da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei 11.328/92, que dispõe sobre a criação do talão de Zona Azul com duração de uma hora no Município de São Paulo, inclusive fixando seu custo em 50% do valor do cartão com duração de duas horas, DETERMINO a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de suspensão liminar da eficácia do referido diploma legal, com fundamento no artigo 74, inciso VI, da Constituição do Estado, por ofensa ao seu artigo 5º.