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DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 16 de 4 de Julho de 2002

DISPOE SOBRE O TROFEU "SAO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA", REVOGA ODECRETO LEGISLATIVO N. 81/97, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PD 13/00)

DECRETO LEGISLATIVO 16/02 - CAMARA

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 13/00)

(COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA)

Dispõe sobre o troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", revoga o Decreto Legislativo nº 81/97, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º - O troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia" passa a ser regido pelo seguinte decreto legislativo.

Art. 2º - O troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia" será concedido anualmente, através de concurso, pelo Poder Legislativo Paulistano, aos autores das melhores reportagens e da melhor foto sobre gastronomia no Município de São Paulo.

§ 1º - As reportagens a que se refere o "caput" deste artigo serão distribuídas em 4 (quatro) categorias diferentes, cada uma correspondente a um dos seguintes veículos de comunicação:

I - jornal;

II - revista;

III - emissora de rádio;

IV - emissora de televisão.

§ 2º - A melhor foto a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser publicada em jornal ou revista, nacional ou estrangeira.

§ 3º - Além das categorias mencionadas, poderão ser premiados, a critério da Comissão, até três destaques, cada um relativo a uma das seguintes categorias:

I - Melhor guia da Cidade de São Paulo;

II - Melhor Mídia Especializada;

III - Melhor Revista de Gastronomia.

Art. 3º - Será concedida, também, Menção Honrosa ao melhor trabalho elaborado por alunos do último ano do curso superior de turismo ou gastronomia de escolas localizadas no Município de São Paulo.

Art. 4º - A premiação relativa ao concurso de que trata o artigo anterior deverá recair sobre as reportagens, revistas e fotos veiculadas entre os dias 1º de outubro do ano anterior ao dia 30 de setembro do ano vigente do concurso.

Parágrafo único - O concurso a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser divulgado na esfera local e nacional em pelo menos dois jornais de grande circulação.

Art. 5º - Os vencedores do concurso instituído por este decreto legislativo, em todas as suas categorias, farão jus a uma "Salva de Prata", no modelo adotado pela Câmara Municipal de São Paulo, onde deverá conter, além do brasão do município, o nome do vencedor, a categoria em que foi premiado, a data e o logotipo "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia".

Art. 6º - A concessão do troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia" será anual, através da vitória em concurso promovido pela Câmara Municipal de São Paulo, e nos termos de seu regulamento.

§ 1º - O regulamento a que se refere este artigo deverá ser elaborado anualmente pelos membros da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º - O regulamento deverá ser publicado em Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias antes da abertura da "Semana da Gastronomia" e dele deverá constar, entre outros itens, as condições de participação, a composição do corpo de jurados que selecionará os vencedores, o critério de seleção e os prazos das etapas do concurso.

§ 3º - Deverá compor o Corpo de Jurados, além dos membros da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, mais 8 (oito) membros, escolhidos pela maioria absoluta da Comissão, entre pessoas atuantes do setor, excluídos todos os que direta ou indiretamente possam ter interesse na premiação.

Art. 7º - A entrega do troféu instituído neste decreto legislativo se dará em solenidade a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 81/97.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/02 - CAMARA

REGULAMENTO DO TROFÉU "SÃO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA" PARA 2002

(CONCURSO A QUE SE REFERE O

Art. 1º - O Troféu "São Paulo Capital Mundial da Gastronomia" será concedido aos melhores trabalhos jornalísticos, programas de mídia eletrônica e trabalhos acadêmicos sobre o tema "gastronomia na cidade de São Paulo", nas seguintes categorias:

I - Reportagem publicada em jornal editado no Brasil,

II - Reportagem publicada em revista editada no Brasil,

III - Reportagem difundida por emissora de rádio,

IV - Reportagem difundida por emissora de televisão, incluindo televisão paga,

V - Reportagem difundida pela Internet,

VI - Foto publicada em jornal ou revista (nacional ou estrangeira) ou na mídia eletrônica,

VII - Destaques:

- Guia da Cidade de São Paulo;

- Programa especializado de televisão;

- Revista de gastronomia, incluindo as publicadas por Sindicatos e Associações do setor

§ 1º - Será concedida Menção Honrosa ao melhor trabalho sobre o tema "gastronomia na Cidade de São Paulo" elaborado por estudante dos dois últimos anos dos cursos superiores de Turismo, Gastronomia, Hotelaria ou Jornalismo.

§ 2º - Não havendo concorrentes para uma das categorias, o Prêmio será cancelado, limitando-se apenas às demais categorias.

Art. 2º - A premiação relativa ao artigo 1º recairá sobre os trabalhos nas categorias mencionadas veiculados, excepcionalmente este ano, entre os dias 16 de outubro de 2001 a 30 de setembro de 2002.

Art. 3º - Concorrerão os trabalhos inscritos na Comissão até o dia 04 de outubro de 2002, entregues diretamente em sua Secretaria, localizada no 2º andar, sala 208, da Câmara Municipal de São Paulo, viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista.

§ 1º - Os trabalhos inscritos nas categorias mídias impressas (jornais e revistas) serão entregues no original publicado da edição correspondente.

§ 2º - Os trabalhos inscritos na categoria rádio, serão entregues em fita cassete.

§ 3º - Os trabalhos inscritos na categoria televisão serão entregues em fita VHS.

§ 4º - Os trabalhos inscritos na categoria Internet serão entregues em print de impressoras coloridas.

§ 5º - Os trabalhados acadêmicos inscritos serão entregues em cópias digitadas.

Art. 4º - A Comissão Julgadora será composta pelos membros efetivos da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, sendo um deles indicado para a Presidência dos Trabalhos, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:

- Diretoria de Turismo da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo;

- EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

- COMTUR - Conselho Municipal de Turismo da Cidade de São Paulo;

- ABECOM - Associação Brasileira das Escolas de Comunicação Social;

- ABDETH- Associação Brasileira dos Dirigentes de Escolas de Turismo e Hotelaria;

- Jornalista indicado pela ABRAJET - Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo;

- Jornalista indicado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo;

- Jornalista indicado pelo Sindicato dos Editores de Jornais e Revistas de Bairros de São Paulo;

- Jornalista indicado pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo - ARFOC.

Art. 5º - Os trabalhos vencedores somente serão divulgados durante Sessão Solene de Entrega de Prêmios, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2002, às 19,00 horas, no Salão Nobre "Presidente João Brasil Vita", 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista.

Art. 6º - A escolha dos trabalhos a que se refere este Regulamento será de inteira responsabilidade do Corpo de Jurados, a seu juízo, e de cuja decisão não caberá qualquer tipo de contestação ou recurso.

§ único - Os trabalhos enviado à Comissão não serão devolvidos, sob nenhum pretexto.

Sala da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, 05 de julho de 2002.

WILLIAM WOO (Presidente)

TONINHO PAIVA (Vice-Presidente)

ANTONIO GOULART

LAURINDO

VICENTE CÂNDIDO

DR. FARHAT

SALIM CURIATI

Alterações

PD 13/09(CAMARA)-PROPOSTA:ALTERA ART. 3. E 4. DO DECRETO LEGISLATIVO

Correlações

  • PD 13/00(CAMARA)
  • DOM(200702,P.95)-REGULAMENTO DO TROFEU "SAO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA" PARA 2002