Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.014.286,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.620, de 7 de outubro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.014.286,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.014.286,30 (três milhões e quatorze mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 179.840,36 |
16.10.12.365.4028.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 195.970,55 |
16.22.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 115.397,63 |
16.24.12.306.4010.6553 | Alimentação Escolar |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 785.213,89 |
30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.781,70 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.320.415,46 |
84.10.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33909200.08.1.659.1092.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 412.666,71 |
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| 3.014.286,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.367.4027.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 375.810,91 |
16.22.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 83.829,80 |
16.22.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.567,83 |
16.24.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 785.213,89 |
30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 4.781,70 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.320.415,46 |
84.10.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.08.1.659.1092.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 412.666,71 |
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| 3.014.286,30 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 166171004
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo