CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.615 de 2 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.219.528,71 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.615, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.219.528,71 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.219.528,71 (dezenove milhões, duzentos e dezenove mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.05.1.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.967.991,69

33503900.05.1.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.032.008,31

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

19.200,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.089.885,00

55.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.108,16

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

497,51

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.516,04

62.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

7.872,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

11.450,00

74.10.23.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33603600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

43.400,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

9.300,00

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.05.1.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.967.991,69

33503900.05.1.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.032.008,31

 

 

19.219.528,71
 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

19.200,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.089.885,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.121,71

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.872,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

11.450,00

74.10.23.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.000,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33903900.05.1.702.8013.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.967.991,69

 

 

17.187.520,40

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.032.008,31

 

 

19.219.528,71
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº  166004748

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo