Introduz alterações no Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre permissão de uso à Sociedade Beneficente São Camilo, a título precário e oneroso, de área municipal situada à Avenida Pompéia, nºs 1126, 1134, 1178, esquina com a Rua Barão do Bananal, nºs 1086, 1090, 1092, 1100, 1106, 1136, 1144, 1057, 1081, 1083, 1111, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, para fins de construção de passarela e túnel.
DECRETO Nº 65.598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Introduz alterações no Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre permissão de uso à Sociedade Beneficente São Camilo, a título precário e oneroso, de área municipal situada à Avenida Pompéia, nºs 1126, 1134, 1178, esquina com a Rua Barão do Bananal, nºs 1086, 1090, 1092, 1100, 1106, 1136, 1144, 1057, 1081, 1083, 1111, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, para fins de construção de passarela e túnel.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003770-8,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
........................................................................................................
§ 5º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 15 (quinze) exames de tomografia, por mês, observadas as seguintes condições:
I – os exames serão destinados a pacientes adultos ou infantis com peso corporal máximo de 200kg (duzentos quilogramas), provenientes do serviço ambulatorial, com ou sem uso de contraste, encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde;
II – os exames deverão ser realizados no Hospital São Camilo Pompéia, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, das 6h às 19h, conforme programação da permissionária;
III – na hipótese de a Secretaria Municipal da Saúde não atingir o envio de 15 (quinze) pacientes no mês de referência, a competência posterior poderá absorver a inclusão de, no máximo, 3 (três) novos exames, além dos 15 (quinze) já previstos na conformidade deste parágrafo.” (NR)
“Art. 3º-A. As contrapartidas correspondentes ao período compreendido entre dezembro de 2022 e março de 2024, totalizando 225 (duzentos e vinte e cinco) exames relativos a 15 (quinze) meses, serão cumpridas pela permissionária mediante a realização de 7 (sete) exames mensais adicionais, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, observado o cronograma estabelecido na Tabela 2 do plano de trabalho constante do documento 145820852 do processo SEI nº 6013.2025/0003770-8.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, durante o período previsto na Tabela 2 do plano de trabalho ali referido, a permissionária realizará, mensalmente, 22 (vinte e dois) exames, dos quais:
I – 15 (quinze) corresponderão à contrapartida mensal ordinária; e
II – 7 (sete) destinar-se-ão à amortização do saldo devedor de 225 (duzentos e vinte e cinco) exames.” (NR)
“Art. 7º Verificada a impontualidade contumaz no pagamento da retribuição pecuniária a que se refere o “caput” do art. 3º, bem como no cumprimento das contrapartidas previstas no § 5º do art. 3º e no art. 3º-A, ou, ainda, aplicada qualquer das multas previstas no art. 5º, todos deste decreto, será fixado prazo para a correção da irregularidade.
§ 1º Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, considera-se impontualidade contumaz a ocorrência, por 3 (três) meses, consecutivos ou não:
I - de falta de pagamento ou de pagamento em atraso da retribuição mensal prevista no “caput” do art. 3º deste decreto; ou
II - de descumprimento das contrapartidas previstas no arts. 3º, § 5º, e 3º-A deste decreto.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso X do art. 4º do Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 161932435
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo