Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.492.236,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.571, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.492.236,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.492.236,09 (setenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e seis reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.152.461,51 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 784.355,80 |
14.10.16.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.532.175,31 |
16.12.12.366.4027.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 34.749,40 |
16.12.12.368.4027.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 46.770,00 |
16.14.12.366.4027.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 141.193,20 |
20.50.26.452.4007.4702 | Serviços de Engenharia de Tráfego |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 47.564.471,00 |
22.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.501.613,80 |
22.10.15.451.4009.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 19.228.377,70 |
27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 506.068,37 |
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| 73.492.236,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.3352 | Recupera Pantanal |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 4.468.992,62 |
16.12.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 7.494,00 |
16.12.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 34.749,40 |
16.12.12.368.4027.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 39.276,00 |
16.14.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 70.000,00 |
16.14.12.368.4027.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 71.193,20 |
27.10.18.541.4013.2704 | Manutenção e Operação dos Planetários Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 506.068,37 |
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| 5.197.773,59 |
II - do excesso de arrecadação
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| 68.294.462,50 |
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| 73.492.236,09 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165338322
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo