CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.520 de 4 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 65.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.081.783,40 (sete milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.10.1.756.8003.1

Equipamentos e Material Permanente

330.615,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

132.420,00

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

44909300.02.1.569.1924.1

Indenizações e Restituições

1.506,18

44909300.02.2.569.1924.1

Indenizações e Restituições

19.586,65

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.787,32

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.080,00

28.17.28.846.4003.6815

Obrigações e Contribuições Patronais - Parcelamento INSS

 

31901300.00.1.500.9001.1

Contribuições Patronais

5.878.788,25

 

 

7.081.783,40
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

 

 

330.615,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

132.420,00

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

270.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.787,32

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

191.080,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

5.878.788,25

 

 

6.730.075,57

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

19.586,65

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

1.506,18

 

 

332.121,18

 

7.081.783,40.

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164441357

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo