Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.386,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.468, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.386,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.098.386,49 (quatro milhões e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.715.084,21 |
27.10.18.541.4013.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 216.164,26 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.267,94 |
27.10.18.541.4013.6669 | Educação Ambiental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 951.568,16 |
65.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 23.213,73 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 62.934,89 |
72.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 72.980,84 |
72.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.800,00 |
72.10.15.452.4021.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 374.710,29 |
72.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 201.662,17 |
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| 4.098.386,49 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 450.267,94 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.882.816,63 |
65.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.213,73 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 62.934,89 |
72.10.04.122.4001.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
72.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 653,64 |
33904000.00.1.500.9006.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 43.887,00 |
72.10.15.452.4021.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 28.153,76 |
72.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 219.879,83 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 384.579,07 |
72.10.15.452.4021.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
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| 4.098.386,49 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163298733
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo