CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.463 de 25 de Agosto de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.

Decreto nº 65.463, de  25 de  aGOSTO de 2026

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “j” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder e de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 21.854m² (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.652-A1, P-33.653-A1, P-33.654-A1, P-33.655-A1 e P-33.656-A1, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 107871042, 107871163, 107871250, 107871391 e 107871583 do processo administrativo nº 5010.2024/0001645-9, na seguinte conformidade:

I - planta P-33.652-A1: área com 5.750m² (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 226m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) área 2, com 5.524m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-9;

II - planta P-33.653-A1: área com 3.945m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1;

III - planta P-33.654-A1: área com 4.780m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

IV - planta P-33.655-A1: área com 5.117m² (cinco mil, cento e dezessete metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 3.350m² (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

b) área 2, com 1.767m² (mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-16;

V - planta P-33.656-A1: área com 2.262m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 2.237m² (dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

b) área 2, com 25m² (vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-16.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   25 de  agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de  agosto de 2026.

Documento original assinado nº   154526921

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo