CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.406 de 7 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 967.758,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.406, de  7  de AGOSTO de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 967.758,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 967.758,14 (novecentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

39.467,38

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

101.562,45

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

93.595,95

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

733.132,36

 

 

967.758,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

101.562,45

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.595,95

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

733.132,36

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.467,38

 

 

967.758,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº   161817205

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo