CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.399 de 5 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.027.201,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.399, DE  5 DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.027.201,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.027.201,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil duzentos e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

 

33503900.05.1.669.1488.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.972.952,00

33903900.05.1.669.1488.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.027.048,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.799,00

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.902,00

85.10.13.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.500,00

 

 

14.027.201,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

8.500,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.799,00

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.902,00

 

 

27.201,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

14.000.000,00

 

 

 

14.027.201,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162258925

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo