Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.027.201,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.399, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.027.201,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.027.201,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil duzentos e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
24.10.08.244.4018.4884 | Programa Reencontro |
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33503900.05.1.669.1488.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.972.952,00 |
33903900.05.1.669.1488.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.027.048,00 |
27.10.18.541.4013.6669 | Educação Ambiental |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 14.799,00 |
27.10.18.541.4013.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.902,00 |
85.10.13.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 8.500,00 |
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| 14.027.201,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
85.10.13.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 8.500,00 |
27.10.18.541.4013.6669 | Educação Ambiental |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 14.799,00 |
27.10.18.541.4013.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 3.902,00 |
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| 27.201,00 |
II - do excesso de arrecadação
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| 14.000.000,00 |
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| 14.027.201,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 162258925
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo