CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.393 de 30 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.950.689,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.393, de 30 de julho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.950.689,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.950.689,88 (seis milhões e novecentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

330.111,20

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

904,34

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

557,90

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

6.619.116,44

 

 

6.950.689,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

330.111,20

24.10.08.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

557,90

24.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

904,34

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

6.619.116,44

 

 

6.950.689,88

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   161916191

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo