CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.330 de 15 de Julho de 2026

Confere nova redação ao Decreto nº 56.628, de 18 de novembro de 2015, que criou e denominou o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos.

Decreto nº 65.330, de 15 de juLho de 2026

 

Confere nova redação ao Decreto nº 56.628, de 18 de novembro de 2015, que criou e denominou o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6027.2024/0030605-3,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.628, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado e denominado o “Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos”, localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, com área de 778.074,00m² (setecentos e setenta e oito mil e setenta e quatro metros quadrados), englobando os imóveis identificados como M1, M2, M3, M4, M5, E1 e E2, na planta constante do documento 114808318 do processo SEI nº 6027.2024/0030605-3.

§ 1º Os imóveis em processo judicial de desapropriação, identificados como D1, D2, D3, D4 e D5 na planta especificada no “caput” deste artigo, serão incorporados ao equipamento assim que os autos de imissão na posse em favor da Municipalidade forem expedidos pela autoridade judicial, adicionando-se, em consequência, mais 91.827,00m² (noventa e um mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) à área do parque.

§ 2º O imóvel identificado como E2A na planta especificada no “caput” deste artigo será incorporado ao equipamento assim que for devidamente regularizado, adicionando-se, em consequência, mais 118.439,00m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) à área do parque.”(NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 56.628, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Cria e denomina o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos” (NR).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo. 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.

Documento original assinado nº  158752100

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo