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DECRETO Nº 65.278 de 24 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.315.385,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.278, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.315.385,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.315.385,39 (sessenta e um milhões e trezentos e quinze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

38.157.164,96

07.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

1.200.000,00

07.10.10.302.4016.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

4.825.835,04

07.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

34.10.14.422.4024.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

 

33903900.00.1.500.9566.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

54.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.181,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.280,59

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.417.244,14

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

707.101,56

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

434.226,82

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.020.351,28

 

 

61.315.385,39

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.181,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9566.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.620.853,11

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.020.351,28

 

 

14.132.385,39

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

47.183.000,00

 

 

 

61.315.385,39

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159861524

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo