Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.315.385,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.278, de 24 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.315.385,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.315.385,39 (sessenta e um milhões e trezentos e quinze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
07.10.10.301.4015.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 38.157.164,96 |
07.10.10.301.4015.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 1.200.000,00 |
07.10.10.302.4016.1535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 4.825.835,04 |
07.10.10.302.4016.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 |
34.10.14.422.4024.4324 | Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente |
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33903900.00.1.500.9566.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
54.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.181,00 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 62.280,59 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.417.244,14 |
84.10.10.302.4016.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 707.101,56 |
84.22.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 434.226,82 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.020.351,28 |
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| 61.315.385,39 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.14.422.4010.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.181,00 |
66.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9566.0 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.620.853,11 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.020.351,28 |
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| 14.132.385,39 |
II - do excesso de arrecadação
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| 47.183.000,00 |
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| 61.315.385,39 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 159861524
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo