CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.272 de 24 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.845.107,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.272, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.845.107,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.845.107,78 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cento e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.03.1.571.1667.1

Material de Consumo

1.372.859,90

33903000.03.2.571.1667.1

Material de Consumo

1.382.093,31

25.10.13.391.4032.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

44905200.02.1.719.1975.1

Equipamentos e Material Permanente

68.000,00

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33903000.02.1.719.1975.1

Material de Consumo

39.122,08

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.912,24

44905200.02.1.719.1975.1

Equipamentos e Material Permanente

4.555.782,49

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

27.400.992,12

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.345,64

 

 

34.845.107,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

23.345,64

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.665.816,81

 

 

4.689.162,45

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

28.783.085,43

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

1.372.859,90

 

 

 

34.845.107,78

 

 

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159415310

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo