CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 64.811 de 10 de Dezembro de 2025)

  1. ADPF 1296. Foi deferida medida cautelar suspendendo a eficácia do art. 3º, §1º e do art. 5º, II, do Decreto n. 64.811, de 10 de dezembro de 2025 e das expressões constantes no art. 1º, § 2º, Art. 4º, § 1º e Art. 5º, caput, deste Decreto, que vinculam a atividade à Lei Federal nº 12.009/2009 e às normas regulamentares do serviço público de mototáxi.
  2. ADPF 1296. Decisão proferida pelo STF  para suspender a eficácia do art. art. 2º, § 3º, IV, do Decreto Municipal 64.811/2025 e afastar a exigência de cobertura securitária por parte das plataformas interessadas no credenciamento regulado nesse Decreto.