Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.090.879,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.706, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.090.879,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.090.879,15 (quarenta e sete milhões e noventa mil e oitocentos e setenta e nove reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 5.249,20 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 622.069,48 |
44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.588.923,85 |
87.10.26.453.3009.2099 | Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.500.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33909300.03.2.661.1477.1 | Indenizações e Restituições | 78.013,69 |
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.296.622,93 |
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| 47.090.879,15 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.249,20 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 622.069,48 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.588.923,85 |
87.10.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44905100.08.2.752.0626.1 | Obras e Instalações | 6.100.000,00 |
44906100.08.2.752.0626.1 | Aquisição de Imóveis | 24.400.000,00 |
93.10.08.244.3023.4306 | Inserção das Famílias no Cadastro Único |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 3.337.872,93 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.700.000,00 |
93.10.08.244.3023.6167 | Benefícios Eventuais |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 2.258.750,00 |
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| 47.012.865,46 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 78.013,69 |
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| 47.090.879,15 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 109328472
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo