CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.706 de 28 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.090.879,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.706, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.090.879,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.090.879,15 (quarenta e sete milhões e noventa mil e oitocentos e setenta e nove reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

5.249,20

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

622.069,48

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

4.588.923,85

87.10.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.500.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.2.661.1477.1

Indenizações e Restituições

78.013,69

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.296.622,93

 

 

47.090.879,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.249,20

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

622.069,48

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.588.923,85

87.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44905100.08.2.752.0626.1

Obras e Instalações

6.100.000,00

44906100.08.2.752.0626.1

Aquisição de Imóveis

24.400.000,00

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.337.872,93

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.700.000,00

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.258.750,00

 

 

47.012.865,46

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

78.013,69

 

 

 

47.090.879,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109328472

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo