CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.416 de 21 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 216.888.900,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.416, DE 21 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 216.888.900,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 216.888.900,50 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

952.173,68

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.630.611,53

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

196.306.115,29

 

 

216.888.900,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

33678300.00.1.500.9001.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

15.936.726,82

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

100.000.000,00

44678200.07.9.500.9001.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

100.000.000,00

16.10.12.368.3010.8069

E1935 - Prevenção às Violências nas Escolas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

952.173,68

 

 

216.888.900,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103615412

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo