CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.404 de 13 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.348.905,96 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.404, DE 13 DE MAIO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.348.905,96 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.348.905,96 (vinte e quatro milhões e trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinco reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.400.943,23

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.031.293,20

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

38.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.05.2.659.1206.1

Material de Consumo

2.157,60

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.05.2.659.1234.1

Obras e Instalações

5.126.246,71

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.05.2.659.1234.1

Equipamentos e Material Permanente

1.311.129,00

95.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.08.2.759.0021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.439.136,22

 

 

24.348.905,96

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

16.432.236,43

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.000,00

 

 

16.470.236,43

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

7.878.669,53

 

 

 

24.348.905,96

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  103097644

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo