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DECRETO Nº 63.008 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.861.789,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 63.008, de 8 de dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.861.789,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.861.789,84 (trinta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

 

31900700.00.2.500.9001.1

Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

397.473,37

31901300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

34.464.316,47

 

 

34.861.789,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

 

31911300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

397.473,37

28.13.09.271.3004.6823

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação

 

31911300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

34.464.316,47

 

 

34.861.789,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094920835

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo