Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.861.789,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 63.008, de 8 de dezembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.861.789,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.861.789,84 (trinta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31900700.00.2.500.9001.1 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 397.473,37 |
31901300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 34.464.316,47 |
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| 34.861.789,84 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 397.473,37 |
28.13.09.271.3004.6823 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação |
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31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 34.464.316,47 |
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| 34.861.789,84 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 094920835
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo