CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.931 de 16 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.751.112,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.931, DE  16  DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.751.112,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 240.751.112,13 (duzentos e quarenta milhões e setecentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.15.451.3022.5540

Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022

 

33904500.00.1.500.9001.1

Subvenções Econômicas

20.000.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

26.186.821,82

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.367.880,25

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

724.500,00

74.10.27.695.3015.9055

Evento - Cycle City

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.163.500,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.613.800,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

499.901,89

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.2.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.359.600,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

15.835.108,17

 

 

240.751.112,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900100.00.1.500.9001.0

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

222.556.403,96

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33909300.00.2.500.9001.1

Indenizações e Restituições

18.194.708,17

 

 

240.751.112,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  16  de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093516185

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo