Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.751.112,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.751.112,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 240.751.112,13 (duzentos e quarenta milhões e setecentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.15.451.3022.5540 | Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022 |
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33904500.00.1.500.9001.1 | Subvenções Econômicas | 20.000.000,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 26.186.821,82 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.367.880,25 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 724.500,00 |
74.10.27.695.3015.9055 | Evento - Cycle City |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.163.500,00 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.613.800,00 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 499.901,89 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 125.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.2.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 2.359.600,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 15.835.108,17 |
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| 240.751.112,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 222.556.403,96 |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33909300.00.2.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 18.194.708,17 |
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| 240.751.112,13 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093516185
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo