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DECRETO Nº 62.927 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.626.361,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.927, DE  14  DE novembro DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.626.361,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.626.361,47 (sete milhões e seiscentos e vinte e seis mil e trezentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

752.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

864.000,00

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

26.900,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

35.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.080,37

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

7.366,79

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.692.051,95

84.10.10.122.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

500.963,36

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

812.319,00

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.897.680,00

 

 

7.626.361,47

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

924.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

79.000,00

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

613.000,00

24.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

99.980,37

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

7.366,79

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.692.051,95

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

37.010,00

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

463.953,36

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.709.999,00

 

 

7.626.361,47

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093398081

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo