Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.626.519,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.910, de 10 de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.626.519,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.626.519,26 (oito milhões e seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.401.552,76 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 646.926,12 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 9.051,12 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 42.800,38 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 156.727,87 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 300.243,20 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 143.806,32 |
16.10.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 13.550,66 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.959,48 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 19.187,05 |
16.21.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 39.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
16.21.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 583,38 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 9.900,00 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.492.386,88 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.646,87 |
94.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.08.2.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903500.08.1.759.0081.1 | Serviços de Consultoria | 1.162.685,67 |
44903500.08.2.759.0081.1 | Serviços de Consultoria | 2.513.511,50 |
44903900.08.2.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 8.626.519,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.737.804,96 |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59.583,38 |
20.10.26.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 9.900,00 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.492.386,88 |
30.10.11.334.3019.2407 | Política Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.646,87 |
94.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | 424.530,73 |
44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | 646.690,16 |
44905100.08.2.759.0081.1 | Obras e Instalações | 155.032,65 |
94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | 91.464,78 |
44905100.08.2.759.0081.1 | Obras e Instalações | 2.558.478,85 |
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| 8.626.519,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 092946155
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo