CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.910 de 10 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.626.519,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.910, de 10 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.626.519,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.626.519,26 (oito milhões e seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.401.552,76

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

646.926,12

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.051,12

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

42.800,38

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

156.727,87

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.243,20

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

143.806,32

16.10.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

13.550,66

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.959,48

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

19.187,05

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

39.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

16.21.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

583,38

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.900,00

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.492.386,88

30.10.11.334.3019.2409

Programa Mãos e Mentes Paulistanas

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.646,87

94.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.08.2.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903500.08.1.759.0081.1

Serviços de Consultoria

1.162.685,67

44903500.08.2.759.0081.1

Serviços de Consultoria

2.513.511,50

44903900.08.2.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

8.626.519,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.737.804,96

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.583,38

20.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.900,00

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.492.386,88

30.10.11.334.3019.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.646,87

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

424.530,73

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

646.690,16

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

155.032,65

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

91.464,78

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

2.558.478,85

 

 

8.626.519,26

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092946155

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo