CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.903 de 8 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.458.405,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.903, de 8 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.458.405,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.458.405,04 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

391.286,81

25.10.13.392.3001.6414

Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.839,69

29.50.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

33904800.08.1.799.0625.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

162.000,00

69.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

769.641,26

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.732.637,28

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.391.000,00

 

 

12.458.405,04

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

294.764,66

33504800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

33.066,40

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

63.455,75

25.10.13.392.3001.6414

Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.839,69

29.50.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.08.1.799.0625.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.000,00

69.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

769.641,26

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.357.257,07

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.766.380,21

 

 

12.458.405,04

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092864116

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo