Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.458.405,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.903, de 8 de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.458.405,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.458.405,04 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 391.286,81 |
25.10.13.392.3001.6414 | Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.839,69 |
29.50.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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33904800.08.1.799.0625.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 162.000,00 |
69.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 769.641,26 |
78.10.08.605.3016.4302 | Armazém Solidário |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.732.637,28 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 8.391.000,00 |
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| 12.458.405,04 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 294.764,66 |
33504800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 33.066,40 |
33504800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 63.455,75 |
25.10.13.392.3001.6414 | Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 11.839,69 |
29.50.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.08.1.799.0625.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 162.000,00 |
69.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 769.641,26 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.357.257,07 |
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.766.380,21 |
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| 12.458.405,04 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 092864116
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo