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DECRETO Nº 62.900 de 8 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.443.562,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.900, de 8 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.443.562,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.443.562,27 (trinta e um milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.328.997,88

16.14.12.365.3025.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

108,75

16.14.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

761,25

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.720.223,58

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

47.721,72

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.05.2.659.1206.1

Material de Consumo

2.371,69

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

6.215.775,60

33903000.03.1.621.0730.1

Material de Consumo

4.199.100,20

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

66.026,94

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

336.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.1.621.0730.1

Material de Consumo

1.644.960,66

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.1.621.0730.1

Material de Consumo

1.829.614,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

31901100.02.1.600.1168.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

900.000,00

33903000.03.1.621.0730.1

Material de Consumo

12.351.900,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

31.443.562,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2585

Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.328.997,88

16.14.12.365.3025.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

108,75

16.14.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

761,25

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

751.894,88

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

66.370,36

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

874.887,44

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.070,90

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.721,72

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.202.026,94

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.1.600.1168.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.938.988,60

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.1.621.0730.0

Contrato de Gestão

7.673.674,86

33903900.03.1.621.0730.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.351.900,00

44905200.05.2.659.1206.1

Equipamentos e Material Permanente

2.371,69

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

3.276.787,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903300.02.1.600.1168.0

Passagens e Despesas com Locomoção

523.000,00

33903500.02.1.600.1168.0

Serviços de Consultoria

25.000,00

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

50.000,00

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

302.000,00

 

 

31.443.562,27

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 092840711

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo