Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.051.627,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.854, de 20 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.051.627,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.051.627,84 (quarenta e três milhões e cinquenta e um mil e seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.398.997,61 |
19.10.27.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 9.224,13 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 185.500,00 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 49.215,60 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.582.485,22 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.321.514,78 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.00.1.501.7999.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.21.2.602.1168.1 | Material de Consumo | 30.004.690,50 |
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| 43.051.627,84 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.398.997,61 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 194.724,13 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 49.215,60 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.683.360,60 |
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.899.124,62 |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.321.514,78 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.21.2.602.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.184.844,80 |
33903900.21.2.602.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.108.403,20 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.21.2.602.1168.1 | Material de Consumo | 7.543,06 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.00.1.501.7999.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.21.2.602.1168.1 | Contrato de Gestão | 23.459.650,30 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.21.2.602.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.244.249,14 |
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| 43.051.627,84 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091990750
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo