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DECRETO Nº 62.854 de 20 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.051.627,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.854, de 20 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.051.627,84 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.051.627,84 (quarenta e três milhões e cinquenta e um mil e seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.398.997,61

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.224,13

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

185.500,00

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

49.215,60

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.582.485,22

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.321.514,78

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.21.2.602.1168.1

Material de Consumo

30.004.690,50

 

 

43.051.627,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.398.997,61

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

194.724,13

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49.215,60

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.683.360,60

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.899.124,62

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.321.514,78

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903600.21.2.602.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.184.844,80

33903900.21.2.602.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.108.403,20

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.21.2.602.1168.1

Material de Consumo

7.543,06

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.21.2.602.1168.1

Contrato de Gestão

23.459.650,30

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.21.2.602.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.244.249,14

 

 

43.051.627,84

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091990750

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo