Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.574,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.841, de 17 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.574,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 719.574,44 (setecentos e dezenove mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.2.500.7052.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33503900.00.1.500.7002.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
33503900.00.1.500.7028.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.7012.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 77.238,93 |
33913900.00.1.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
33913900.00.2.500.7012.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.335,51 |
|
| 719.574,44 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
03.10.09.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 26.687,23 |
27.10.18.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 675,19 |
27.10.18.541.3005.6669 | Educação Ambiental |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 54.676,51 |
49.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95.200,00 |
49.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.335,51 |
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| 369.574,44 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 350.000,00 |
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| 719.574,44 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091174700
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo