CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.776 de 21 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 873.752,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.776, DE  21 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 873.752,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 873.752,97 (oitocentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

23.457,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

75.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.812,49

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

67.419,43

16.15.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

43.101,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.663,05

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

51.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

140.300,00

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

134.000,00

 

 

873.752,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

450.000,00

16.15.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.789,92

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

2.663,05

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

274.300,00

 

 

873.752,97

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  21  de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  21  de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090319474

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo