CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.755 de 15 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.086,45 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.755, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.086,45 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.158.086,45 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

85.242,40

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

128.363,04

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1389.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

157.247,11

52.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

174.076,08

52.10.15.451.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

13.157,82

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.03.1.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

 

 

1.158.086,45

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

128.363,04

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.242,40

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

157.247,11

52.10.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.000,00

52.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

52.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.000,00

52.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.233,90

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

600.000,00

 

 

1.158.086,45

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo