Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.930.240,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.674, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.930.240,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.930.240,33 (quatorze milhões e novecentos e trinta mil e duzentos e quarenta reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.494.311,37 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 505.688,63 |
25.10.13.392.3001.6367 | Programa de Promoção da Imagem de São Paulo no Exterior |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 230.240,23 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,10 |
25.10.13.392.3001.6393 | Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
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| 14.930.240,33 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 78.333,02 |
25.10.13.391.3001.6360 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 17.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 457.499,88 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,10 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.750.799,72 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 499.252,00 |
33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 427.355,61 |
25.10.13.392.3001.6390 | Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
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| 14.930.240,33 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 088295728
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo