Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.084.757,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.570, DE 17 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.084.757,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.084.757,97 (quatorze milhões e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.127.166,67 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44909200.00.1.500.0003.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.372,09 |
44909200.02.1.700.1221.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 135.837,06 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 108.490,83 |
33504800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 267.644,80 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44909300.02.1.706.1779.1 | Indenizações e Restituições | 64.547,52 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.03.1.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.000.000,00 |
97.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.08.1.759.0527.1 | Obras e Instalações | 379.699,00 |
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| 14.084.757,97 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.127.166,67 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 1.372,09 |
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 135.837,06 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 376.135,63 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.02.1.706.1779.0 | Obras e Instalações | 64.547,52 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.03.1.621.0730.0 | Contrato de Gestão | 11.000.000,00 |
97.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44903900.08.1.759.0527.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 379.699,00 |
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| 14.084.757,97 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086522075
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo