CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.570 de 17 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.084.757,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.570, DE 17 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.084.757,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.084.757,97 (quatorze milhões e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.127.166,67

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44909200.00.1.500.0003.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.372,09

44909200.02.1.700.1221.1

Despesas de Exercícios Anteriores

135.837,06

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.490,83

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

267.644,80

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44909300.02.1.706.1779.1

Indenizações e Restituições

64.547,52

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.1.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.000.000,00

97.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.08.1.759.0527.1

Obras e Instalações

379.699,00

 

 

14.084.757,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.127.166,67

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

1.372,09

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

135.837,06

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

376.135,63

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.02.1.706.1779.0

Obras e Instalações

64.547,52

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.1.621.0730.0

Contrato de Gestão

11.000.000,00

97.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44903900.08.1.759.0527.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

379.699,00

 

 

14.084.757,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  086522075

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo