Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.744.196,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.538, DE 6 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.744.196,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.744.196,33 (quarenta e um milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.532.026,61 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 8.250.397,29 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 6.834.085,67 |
42.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 6.000.000,00 |
43.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.654.364,09 |
45.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.267.500,00 |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 6.000.000,00 |
93.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.02.2.665.1166.1 | Equipamentos e Material Permanente | 423.017,24 |
93.10.08.128.3023.6212 | Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS |
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33903900.02.2.665.1166.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 872.802,50 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 901.098,20 |
97.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.08.2.759.0527.1 | Obras e Instalações | 8.904,73 |
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| 41.744.196,33 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 41.744.196,33 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 085817072
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo