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DECRETO Nº 62.538 de 6 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.744.196,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.538, DE 6 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.744.196,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.744.196,33 (quarenta e um milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.532.026,61

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

8.250.397,29

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

6.834.085,67

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

43.10.15.451.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.654.364,09

45.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.267.500,00

46.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

93.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.02.2.665.1166.1

Equipamentos e Material Permanente

423.017,24

93.10.08.128.3023.6212

Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS

 

33903900.02.2.665.1166.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

872.802,50

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

901.098,20

97.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.08.2.759.0527.1

Obras e Instalações

8.904,73

 

 

41.744.196,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

41.744.196,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  085817072

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo