CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.521 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.398.903,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.521, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.398.903,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.398.903,18 (trinta e seis milhões e trezentos e noventa e oito mil e novecentos e três reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

25.000.000,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

169.166,66

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.199,02

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

372.055,51

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

499.674,69

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

22.800,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.296.007,30

 

 

36.398.903,18

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

23.10.19.128.3011.4417

Desenvolvimento de Capacidades Estatais para a Inovação em Governo

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

169.166,66

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

394.855,51

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.834.881,01

 

 

36.398.903,18

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 085275826

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo