Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.398.903,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.521, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.398.903,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.398.903,18 (trinta e seis milhões e trezentos e noventa e oito mil e novecentos e três reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 25.000.000,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 169.166,66 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.199,02 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 372.055,51 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 499.674,69 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 22.800,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.296.007,30 |
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| 36.398.903,18 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 25.000.000,00 |
23.10.19.128.3011.4417 | Desenvolvimento de Capacidades Estatais para a Inovação em Governo |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 169.166,66 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 394.855,51 |
38.10.06.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.834.881,01 |
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| 36.398.903,18 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 085275826
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo