CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.501 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.889.565,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.501, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.889.565,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.889.565,00 (um milhão e oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7050.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.565,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7030.1

Contrato de Gestão

100.000,00

33903000.00.1.500.7030.1

Material de Consumo

200.000,00

44905200.00.1.500.7050.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7050.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.000,00

 

 

1.889.565,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.689.565,00

71.10.15.451.3022.9230

E71 - Obras e Intervenção do Bairro, pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes , atentando aos munícipes desta região

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

1.889.565,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085352368

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo