CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.439 de 31 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.051.969,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.439, DE 31 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.051.969,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.051.969,77 (duzentos milhões e cinquenta e um mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

71.794.822,75

22.10.17.545.3008.4901

Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.756.924,99

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.731.854,05

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

2.020.602,98

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

5.449.784,93

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

2.423.162,46

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903300.00.2.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

1.800.000,00

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.974.817,61

 

 

200.051.969,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

200.051.969,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2023.

Documento original assinado nº  083896476

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo