CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.358 de 4 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.568.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.358, DE 4 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.568.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.568.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.7033.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

300.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7034.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

300.000,00

44905100.00.1.500.7026.1

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7011.1

Equipamentos e Material Permanente

160.000,00

84.10.10.304.3003.1520

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Vigilância em Saúde

 

44905100.00.1.500.7051.1

Obras e Instalações

150.000,00

84.21.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.000,00

 

 

1.568.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

868.000,00

30.10.11.334.3019.9185

E3130 - Projeto: Zeladoria de Praça

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.302.3026.9125

E6522 - Reforma da UTI Neonatal - Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.302.3026.9143

E2318 - Casa de Saúde Santa Marcelina, inscrita no CNPJ sob o n° 60.742.616/0001-60, CNES 2077477

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

1.568.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082598476

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo