Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.568.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.358, DE 4 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.568.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.568.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.7033.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 300.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44505200.00.1.500.7034.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.00.1.500.7003.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
44905100.00.1.500.7026.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.7011.1 | Equipamentos e Material Permanente | 160.000,00 |
84.10.10.304.3003.1520 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Vigilância em Saúde |
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44905100.00.1.500.7051.1 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
84.21.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.7003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.500.7004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 208.000,00 |
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| 1.568.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 868.000,00 |
30.10.11.334.3019.9185 | E3130 - Projeto: Zeladoria de Praça |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
84.10.10.302.3026.9125 | E6522 - Reforma da UTI Neonatal - Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
84.10.10.302.3026.9143 | E2318 - Casa de Saúde Santa Marcelina, inscrita no CNPJ sob o n° 60.742.616/0001-60, CNES 2077477 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 1.568.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 082598476
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo