CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.322 de 20 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.614.502,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.322, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.614.502,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 115.614.502,13 (cento e quinze milhões e seiscentos e quatorze mil e quinhentos e dois reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

570.480,00

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

2.172,48

33903300.00.2.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

45.576,51

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.839.423,69

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.610.047,35

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

12.264,00

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.796.724,09

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

123.551,04

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.950.116,82

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.500.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

25.10.13.392.3001.6398

Circuito Cultural de São Paulo

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

25.10.13.392.3001.6406

Programação da Virada Cultural

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

146.652,76

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.997,05

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

636.096,34

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.230.400,00

 

 

115.614.502,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

115.614.502,13

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 081693677

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo